terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A Escola entre os povos indígenas do Maranhão: Conceitos e paradigmas para a Lei 11.645/2008

Por um período de sete anos de pesquisa entre povos indígenas de língua Jê (2001-2008), mais especificamente entre Ramkokamekrá-Canela e Apanjekrá-Canela, ambos no Estado do Maranhão, permanecemos por quatro anos com nossos olhares voltados para concepção de Educação Escolar Indígena desses dois grupo, mais especificamente para as políticas públicas que os mesmos recebiam de bom grato, mesmos, as vezes, sem saber do que realmente as mesma se tratavam.
Durante esse período não havia ainda nenhuma lei concreta que colocasse os indígenas (sua História e Arte) em evidência no cenário nacional, conseqüentemente em níveis internacionais.  Observávamos que a representação e a representatividade dos indígenas estavam focadas em imaginários exóticos e cheias de estereótipos que em sua maioria apenas manchava a história dos povos indígenas do Brasil.
Durante nossa pesquisa de campo, observávamos a tentativa de órgãos do governo do Estado do Maranhão se esforçando imensamente para desenvolver políticas públicas especificas e diferenciadas, que estivessem dentro das realidades indígenas da região e assim, tornar o ensino as crianças e jovens de melhor qualidade e que realmente os mesmos, juntamente com os professores tivessem experiências que valessem a pena para o resto de suas vidas.
Em grande parte do tempo, mais especificamente nas sextas-feiras, os (as) professores indígenas e não-indígenas chamavam seus alunos e pediam aos mesmos que desenhassem coisas das suas vidas, desejos e sonhos, além de artesanatos, festas e ritos antigos de seus ancestrais, e que depois disso, falassem sobre os mesmos, às vezes de suas próprias carteiras ou na frente, bem no estilo dos não-índios.
Quando tive contato pela primeira vez com a Lei 11.654/2008, lembrei-me bastante dessas cenas e fiquei a matutar se o que aqueles professores estavam fazendo era algo que realmente se colocava ao alcance dos mesmos ou se poderíamos ir mais longe, como a própria lei prevê, quando diz que:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Depois de ler tal trecho fiquei observando como aqueles professores se desdobravam para executar uma lei que ainda nem existia e como tais feitos eram realizados in loco, considerando que tais ações estavam voltadas apenas para os povos indígenas e não a todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público e privado, como a própria lei relata em seu artigo 26.
A formação, implantação e implementação de políticas públicas entre os povos indígenas em sua grande maioria são realizadas baseadas em necessidades pré-existentes, e paradigmas há anos comportados nos universos indígenas, tendo como pano de fundos necessidades diferentes baseadas em ambientes, culturas, história e economias também diferentes, dessa forma, a Lei 11.645/2008, vêm a tona em um momento de conquistas sociais, étnicas e econômicas marcantes para povos como os indígenas, afro e mesmo o homem do campo, pós década de 1990.
Com o nascimento desordenado, de algumas políticas públicas especificas e diferenciadas, baseadas na lei acima citada, obtivemos formas diferentes de implementação e execução das ações educacionais, como é o caso das mesmas no Maranhão, considerando que, até o presente momento, o único município com um projeto pedagógico de implantação e implementação dessa lei é Grajaú, no alto Mearim.
A necessidade de implantação da lei nas escolas desse município não se da apenas por uma necessidade numérica dos mesmos na região, mais também se baseia em uma necessidade imposta pelos próprios indígenas e órgãos como a SEMED de GRAJAÚ-MA, com acompanhamento das ações e políticas públicas para grupos Tupi (Guajajara-Tetehar) daquela região.
Mais para tais ações ocorrerem, as mesmas têm que ter suas especificidades, locais, regionais e mesmo nacionais, considerando necessidades especificas de cada povo, como língua, arte, cultura, ritos, mitos e formas diferentes de educação.
A Lei 11.645/2008 foi e tem causado avanços para os povos indígenas de todo o Brasil. Até o presente momento, apenas como forma de direito, ainda não executados, como também possibilidades de reivindicação dos povos indígenas e afro descendestes frente à real e concreta introdução da lei nos estabelecimentos públicos e privados de todo o Brasil, criando realmente uma nova noção da história e artes indígena, há qual venha a compor uma melhor qualidade escolar para esses povos.

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